CERTIFICADO DE GARANTIA

A Kiddo garante a qualidade e o bom funcionamento dos produtos no prazo de garantia determinado nas embalagens (já incluso o período de garantia legal de 3 meses) contados a partir da data da aquisição do produto, comprovado mediante a apresentação da nota fiscal de compra. Durante a vigência desta garantia, a Kiddo se responsabiliza pela mão-de-obra, bem como substituição de peças, desde que o defeito seja comprovado por nossas assistências técnicas autorizadas.

Os endereços das Assistências Técnicas estão disponíveis no site:  https://kiddo.com.br/assistencia , via e-mail sac@kiddo.com.br ou telefone (11) 4787-0744 ramal 1142.

A GARANTIA NÃO COBRE:

  • O produto sofrer danos em consequência de impactos acidentais, uso inadequado, montagem realizada de forma incorreta, e a não observância do manual de instruções.
  • Peças apresentarem desgaste natural devido ao uso.
  • Produto apresentar sinais de uso inadequado, maus tratos, avarias por exposição excessiva ao calor e umidade, falta de manutenção e limpeza.
  • Consertos efetuados por terceiros que não sejam realizados por assistências técnicas autorizadas pela KIDDO.
  • Nota fiscal com rasuras, sem data da compra ou nome da loja.
  • Custo de transporte e remoção do produto para consertos.
  • Atendimento domiciliar.

Após o término da garantia, a critério do consumidor, as assistências técnicas autorizadas poderão prestar serviços de reparos onde os custos de conserto serão responsabilidade do consumidor.

Importante: esta garantia somente terá validade com a apresentação do cupom ou nota fiscal original de compra.

POLÍTICA DE ATENDIMENTO E RECLAMAÇÃO

Com o objetivo de melhorar continuamente o atendimento a nossos clientes e parceiros, prestando sempre serviços com qualidade, rapidez e cordialidade, a Kiddo tem como compromisso:

  • Valorizar e dar efeito ao tratamento às reclamações apresentadas por nossos clientes;
  • Tratar as sugestões, críticas e reclamações de nossos clientes relacionados aos nossos produtos e serviços;
  • Cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas na legislação 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre proteção do consumidor;
  • Analisa criticamente os resultados, bem como tomar as devidas providências, em função das reclamações recebidas;
  • Comprometer-se a responder ao INMETRO qualquer reclamação no prazo por ele estabelecido.

A Kiddo definiu que o SAC e Dpto. da Qualidade são responsáveis por receber a reclamação do cliente, realizar a investigação e dar providência implementando as ações corretivas e preventivas.